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TJ-SP anula cobrança de taxa para entrada de veículos turísticos em Guarujá

  • Foto do escritor: Carine Bernardino
    Carine Bernardino
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
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Tribunal considerou inconstitucional lei municipal que impunha valores entre R$ 900 e R$ 4 mil por dia para veículos de turismo.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a cobrança de taxa instituída pela Lei Complementar nº 291/2021 de Guarujá, que exigia pagamento para autorizar a entrada, circulação e estacionamento de veículos coletivos provenientes de outros municípios. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Renato Rangel Desinano.


A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, que apontou violação a dispositivos da Constituição Paulista — especificamente os artigos 111, 160, inciso II, e 163, inciso V. Segundo o Ministério Público, a taxa municipal não estava vinculada a nenhuma atividade concreta de fiscalização e criava uma restrição indevida ao tráfego de pessoas.


Em seu voto, o relator destacou que a cobrança de taxa só é legítima quando há exercício efetivo do poder de polícia e quando o valor tem relação direta com o custo da atividade pública realizada. “Não houve demonstração de qualquer fiscalização que justificasse os valores diários tão elevados”, observou Desinano.


O magistrado também apontou que, na prática, a norma criou uma espécie de taxa de uso de bem público, destinada a financiar ações gerais do município nas áreas urbanísticas e ambientais, sem vínculo com a fiscalização. Além disso, considerou desproporcional a previsão de multas entre R$ 2,7 mil e R$ 9,2 mil por dia de infração, por ausência de justificativa plausível.


Com base nesses fundamentos, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou inconstitucionais os artigos 10 a 19, 20 (inciso I), 21, 22, 24, 25 e 30 da Lei Complementar nº 291/2021.


Processo: 2126901-42.2024.8.26.0000

 
 
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