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PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA VENCE DIA 30 DE JUNHO

Governo prorroga prazo de entrega de declaração para 30 de junho e está se esgotando.

O Ministério da Economia anunciou na quarta-feira, 1º de Abril, que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. Antes, o contribuinte precisaria entregar, no máximo, até o dia 30 de abril. Agora, a declaração poderá ser realizada até 30 de junho. A decisão ocorreu por causa da crise do coronavírus. A multa, que antes que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril, só será válida para quem estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho. Não deixe de declarar seu Imposto o quanto antes, assim você tem maiores chances de receber a restituição. Quem deve declarar Imposto de Renda 2020? São muitos os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda. Mas vale lembrar também que há aqueles isentos desse pagamento. Geralmente, as normas que envolvem as pessoas isentas do pagamento do imposto de renda são relacionadas à cunho econômico e a saúde do cidadão. Ou seja, o quanto ele ganha mensalmente e se possui alguma doença. Confira abaixo quem deve declarar Imposto de Renda 2020: • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70; • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00; • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50; • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00; • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos; • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas; • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior. • . Isenção IRPF 2020

alguns cidadãos brasileiros possuem isenção IRPF 2020. Os principais são:

• Pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); • Pessoas que portam qualquer uma das doenças abaixo: • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); • Alienação Mental; • Cardiopatia Grave; • Cegueira (inclusive monocular); • Contaminação por Radiação; • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); • Doença de Parkinson; • Esclerose Múltipla; • Espondiloartrose Anquilosante; • Fibrose Cística (Mucoviscidose); • Hanseníase; • Nefropatia Grave; • Hepatopatia Grave; • Neoplasia Maligna; • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Veja algumas deduções, que podemos fazer no IRPF e poucos sabem

,Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. • Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas. • Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar. • Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda. • Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho. • Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico. • Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Silvia Sant´Anna

contadora - consultora




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