top of page
Buscar

PONTOS TURÍSTICOS DE GUARUJÁ TERÃO TAXAS DE VISITAÇÃO



Legenda - Não será cobrado taxa de visitantes que comprovem domicílio no Município.

A Câmara de Guarujá aprovou o projeto de lei que disciplina e regulamenta a visitação pública dos pontos turísticos da Cidade. Com a lei, já sancionada, os pontos turísticos: Mirante das Galhetas, Píer da Gávea e Mirante da Campina passa a contar com Taxa de Visitação.

A Taxa de Visitação tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia em matéria de segurança, fiscalização e preservação, incidente sobre o efetivo acesso aos pontos turísticos regulamentados. O valor da taxa corresponderá ao valor de 03 (três), Unidades Fiscais do Município (UFM) por pessoa.

Os descontos no percentual de 50% são destinados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; às crianças de 02 (dois) a 12 (doze) anos; aos estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio e superior, quando em posse da Carteira de Identificação Estudantil; às pessoas que realizarem a doação regular de sangue, em local público; às pessoas com deficiência mediante apresentação de documentos que ateste tal condição, ressalvada as hipóteses cuja deficiência possa ser constatada de plano.

Não será cobrado taxa de crianças menores de 02 (dois) anos e de visitantes que comprovem domicílio no Município.

Os valores arrecadados através da taxa de visitação ora instituída será destinada de forma igualitária entre o Fundo Municipal de Turismo e o Tesouro. A lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de publicação – a partir do dia 23 de dezembro de 2020.


bottom of page