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Guarujá reabrirá shoppings, hotéis e outros estabelecimentos


Decreto contendo novo regramento específico para o funcionamento de cada tipo de comércio durante a pandemia será publicado no Diário Oficial do Município e passa a valer no próximo dia 15


Com a migração da Baixada Santista para a zona laranja do Plano SP, do Governo do Estado, comércios e empresas estão autorizados a funcionar parcialmente em Guarujá, a partir da próxima segunda-feira (15). A nova flexibilização diz respeito a shoppings, hotéis, comércio de rua e outras atividades e está normatizada pelo decreto municipal nº 13.711, que será publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (11).


O decreto autoriza o funcionamento, com horário e capacidade de atendimento reduzidos, de diversas atividades, exigindo, ainda, uma série de medidas profiláticas. Entre elas, o uso de máscaras por funcionários e clientes, meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas e controle da entrada de clientes na proporção de até 20% da lotação máxima.


As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária e, nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.


Todos os estabelecimentos ainda precisam tomar ciência e afixar em local visível o Termo de Declaração de Estabelecimento Responsável, que pode ser impresso a partir do site da Prefeitura: www.guaruja.sp.gov.br.


O que poderá reabrir:

Comércio de rua, concessionárias e revenda de veículos – de segunda a sexta, das 12 às 16 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas.

Shoppings centers, galerias e congêneres – de segunda a sábado, das 16 às 20 horas, exceto as praças de alimentação, que só poderão atender nos sistemas delivery ou de retirada presencial. Consumo no local está terminantemente proibido.

Atividade imobiliária e escritórios em geral – de segunda a sexta, das 10 às 14 horas, ou por prévio agendamento. Porém, fica proibido às imobiliárias, agenciadores e intermediários a contratualização de locações temporárias com fins turísticos.

Marinas – poderão funcionar de segunda a quinta-feira, sem horários específicos. Porém, apenas para a realização de manutenção das embarcações e descida para testes, com limites estipulados de 10% das embarcações abrigadas a cada dia e de 40% da capacidade total da respectiva embarcação, para evitar aglomerações. A descida para atividades com fins de esporte e recreio está proibida.

Hotéis, pensões e similares – o atendimento será exclusivo a clientes corporativos ou ligados a atividades comerciais e laborais essenciais e com o limite de 30% da capacidade total de hospedagem. O serviço de alimentação só poderá ser disponibilizado nos quartos/unidades e está proibida a abertura de restaurantes.

Atividades ao ar livre podem ser incentivadas, desde que respeitem o distanciamento mínimo recomendado. O mobiliário em áreas de lazer (espreguiçadeiras, esteiras, mesas etc) precisará ser afastado e objetos de uso compartilhado como jornais, revistas e livros não podem ser disponibilizados, para evitar a contaminação indireta. Cartões de acesso ou chaves deverão higienizados a cada recebimento.

A fiscalização das normas estipuladas será feita por agentes municipais e a flexibilização do funcionamento do comércio será avaliada diariamente, levando em consideração a dinâmica da pandemia, segundo análise do boletim coronavírus, emitido pela Secretaria de Saúde de Guarujá, podendo ser suspensa ou alterada a qualquer tempo.


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