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MP recomenda que Prefeitura de Guarujá mantenha congelamento do número de carrinhos ambulantes nas praias

  • Foto do escritor: Carine Bernardino
    Carine Bernardino
  • 13 de out.
  • 2 min de leitura
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Recomendação também prevê o fim gradual das licenças eventuais para carrinhos de salgados, refrigerantes, milho e coco até abril de 2026


O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo da Comarca de Guarujá, expediu uma nova recomendação ao Executivo Municipal reforçando o congelamento do número de licenças de carrinhos ambulantes nas praias da cidade.


O documento, assinado pelo promotor de Justiça Osmair Chamma Junior em 1º de outubro de 2025, foi publicado no Diário Oficial de Guarujá do dia 11 de outubro de 2025 e complementa a recomendação anterior expedida no inquérito civil nº 619/18.

De acordo com o Ministério Público, devem ser mantidas as quantidades máximas de licenças já estabelecidas: 1.250 para pessoas físicas e 250 para pessoas jurídicas, não sendo permitido ultrapassar esses limites.


A recomendação também determina que as licenças eventuais previstas na Lei Complementar nº 297/21 não poderão ser concedidas para atividades de comércio ambulante na faixa de areia e nos calçadões, especificamente para os carrinhos que comercializam salgados, refrigerantes, milho e coco.


Essas licenças, segundo o MP, devem ser canceladas, revogadas ou não renovadas até 30 de abril de 2026. Além disso, a Prefeitura deverá encaminhar mensalmente, a partir de janeiro de 2026, uma relação das licenças eventuais que foram encerradas.


O órgão também requisitou que o Executivo Municipal publique a recomendação no meio oficial do Município em até 10 dias (já publicado) e informe, no prazo de 20 dias, se acatará as orientações ou apresentará justificativa fundamentada.


Segundo o promotor Osmair Chamma Junior, a medida visa garantir o ordenamento urbano e o equilíbrio ambiental das praias de Guarujá, em consonância com a legislação federal e municipal vigente.


 
 
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