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MARINAS, BARES E RESTAURANTES TÊM NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO

  • Foto do escritor: JORNAL DA CIDADE LITORAL
    JORNAL DA CIDADE LITORAL
  • 17 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

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A Prefeitura de Guarujá editou mais um decreto, o 13.783, publicado na edição do dia 15 de julho do Diário Oficial do Município, que estabelece novas normas para o funcionamento das marinas náuticas na Cidade.

As Marinas, antes, podiam funcionar de segunda a quinta-feira e apenas para manutenção e testes, com a nova medida poderão abrir de segunda a domingo, sem horários específicos, e para esporte e recreio, também.

O novo decreto veda saídas das embarcações apenas às quartas-feiras. A locação de embarcações e moto-aquáticas continua proibida em qualquer hipótese. Eventuais descidas dos barcos para testes ou mesmo para passeios estão permitidas, desde que respeitando os limites estipulados de 20% da totalidade das embarcações e moto náuticas abrigadas no estabelecimento e de 40% da capacidade total das respectivas embarcações em si, para evitar aglomerações, levando em conta os cuidados previstos em razão da pandemia da Covid-19.

No entanto, o que não muda e segue sendo austero são os cuidados profiláticos exigidos de quem abrir as portas para receber o público. A começar pela lotação máxima, em geral restrita a 40% da capacidade total do estabelecimento.


Outros estabelecimentos

A Prefeitura de Guarujá abriu a possibilidade de bares e restaurantes escolherem seu período de funcionamento, desde que não excedam o tempo máximo diário permitido, de seis horas. O funcionamento de academias esportivas e estúdios de ginástica também foi flexibilizado, podendo atender pela manhã e também ao final do dia.

É o que prevê o decreto 13.774. Bares e restaurantes podem escolher dois horários para permanecer com as portas abertas: das 11 às 17 horas ou das 17 às 23 horas, de segunda a domingo. Já academias esportivas e estúdios de ginástica estão autorizadas a funcionar das 6 às 8 horas e das 17 às 21 horas, também de segunda a domingo.

A mudanças de funcionamento nas atividades tanto náutica, quanto bares, restaurantes e academia e estúdios de ginásticas passaram a ser autorizadas a funcionar depois que a Baixada Santista passou para a Fase Amarela do Plano SP, do Governo do Estado, criado em razão da pandemia de Covid-19.

No entanto, são obrigatórios o uso de máscaras por funcionários e clientes, a disposição de meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas internas e externas. Evitar aglomerações também é norma geral.

As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária. Nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.

O não cumprimento das regras impostas implicará em advertência, que poderá gerar notificação e posterior cassação de autorização, alvará ou licença de funcionamento.


 
 
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