MÁSCARAS SÃO OBRIGATÓRIAS NA BAIXADA
- JORNAL DA CIDADE LITORAL
- 24 de abr. de 2020
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O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), que reúne os nove prefeitos da região, realizou uma nova reunião por videoconferência onde discutiu o plano para reabertura gradual de atividades comerciais nas cidades e definiu que será obrigatório o uso de máscaras nos municípios.
A população da Baixada Santista terá uma semana para se adaptar ao uso obrigatório de máscaras. Em Santos, o decreto passou a valer a partir dia 24 e estabelece uma semana para a adaptação da população. A partir de 1° maio, passa a ser obrigatório o uso em qualquer circunstância nas ruas. "Saiu de casa, saiu de máscara", afirmou o prefeito Paulo Alexandre.
Segundo o chefe da Administração Municipal, a decisão foi conjunta entre os nove prefeitos da Região e tem como objetivo proteger e proporcionar segurança à população.
"Estamos trabalhando em um plano de retomada da economia com a flexibilização e reabertura de atividades, e para que isso aconteça é fundamental que a população esteja protegida. Precisamos evitar a disseminação do vírus. Então, então utilizar máscara é necessário para que a pessoas possam se proteger", disse.
A medida seguiu o anúncio do governador de São Paulo, João Doria sobre a reabertura gradual da economia no estado a partir do dia 11 de maio. De acordo com Doria, essa flexibilização do isolamento social devido ao coronavírus será feita em etapas, com autorizações específicas para cada região do estado, de acordo com o avanço da doença.
Desde o dia 16 de março, os prefeitos das nove cidades adotaram diversas medidas restritivas. Entre elas está a restrição de acesso à faixa de areia da praia, fechamento de shoppings, comércio de rua, bares, restaurantes e casas noturnas e proibição da entrada de turistas nas cidades. Ainda não há previsão de até quando as medidas ficarão em vigor.
As cidades irão permitir a abertura de alguns comércios conforme a situação de cada um dos municípios. Além disso, todos os hospitais privados e públicos deverão notificar a ocupação dos leitos de internação e de UTI a cada 24 horas.
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