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GUARUJÁ REABRE PARCIALMENTE COMÉRCIO E EMPRESAS



Com a migração da Baixada Santista para a zona laranja do Plano SP, do Governo do Estado, comércios e empresas estão autorizados a funcionar parcialmente em Guarujá, a partir de segunda-feira (15). A nova flexibilização diz respeito a shoppings, hotéis, comércio de rua e outras atividades e está normatizada pelo decreto municipal nº 13.711, que foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de junho.

O decreto autoriza o funcionamento, com horário e capacidade de atendimento reduzidos, de diversas atividades, exigindo, ainda, uma série de medidas profiláticas. Entre elas, o uso de máscaras por funcionários e clientes, meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas e controle da entrada de clientes na proporção de até 20% da lotação máxima.

As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária e, nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.

Todos os estabelecimentos ainda precisam tomar ciência e afixar em local visível o Termo de Declaração de Estabelecimento Responsável, que pode ser impresso a partir do site da Prefeitura: www.guaruja.sp.gov.br.

A fiscalização das normas estipuladas será feita por agentes municipais e a flexibilização do funcionamento do comércio será avaliada diariamente, levando em consideração a dinâmica da pandemia, segundo análise do boletim coronavírus, emitido pela Secretaria de Saúde de Guarujá, podendo ser suspensa ou alterada a qualquer tempo.


O que poderá reabrir:

Comércio de rua, concessionárias e revenda de veículos – de segunda a sexta, das 12 às 16 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas.

Shoppings centers, galerias e congêneres – de segunda a sábado, das 16 às 20 horas, exceto as praças de alimentação, que só poderão atender nos sistemas delivery ou de retirada presencial. Consumo no local está terminantemente proibido.

Atividade imobiliária e escritórios em geral – de segunda a sexta, das 10 às 14 horas, ou por prévio agendamento.

Marinas – poderão funcionar de segunda a quinta-feira, sem horários específicos.

Hotéis, pensões e similares – o atendimento será exclusivo a clientes corporativos ou ligados a atividades comerciais e laborais essenciais e com o limite de 30% da capacidade total de hospedagem.

Atividades ao ar livre podem ser incentivadas, desde que respeitem o distanciamento mínimo recomendado. Cartões de acesso ou chaves deverão ser higienizados a cada recebimento.

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