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Guarujá institui Programa de Laboratórios Digitais Municipais na rede de ensino

  • 5 de jan.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei nº 5.395, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza a criação do Programa Laboratórios Digitais Municipais no âmbito da rede municipal de ensino. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão digital, estimular o pensamento computacional e desenvolver competências tecnológicas entre os estudantes da educação básica.


O projeto foi sancionado pelo prefeito Farid Said Madi. A nova legislação representa um avanço estratégico para a educação pública do município, ao alinhar o ensino às demandas do mundo digital e às transformações tecnológicas contemporâneas.


De acordo com a lei, o programa prevê o acesso dos alunos a ferramentas tecnológicas e recursos digitais modernos, além do incentivo ao aprendizado de programação, robótica, ciências e mídias digitais. A proposta também busca integrar o uso da tecnologia às práticas pedagógicas, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e ampliando as possibilidades educacionais dentro da sala de aula.


Outro eixo central do programa é a formação continuada dos professores, garantindo que os educadores estejam preparados para utilizar as tecnologias digitais de forma pedagógica e inovadora. A legislação destaca ainda o estímulo ao protagonismo estudantil, à criatividade e ao desenvolvimento de projetos práticos e interdisciplinares.


A implantação dos Laboratórios Digitais Municipais poderá ocorrer de forma gradual nas unidades escolares da rede, respeitando a capacidade técnica, orçamentária e de infraestrutura do município. Os espaços poderão contar com computadores, tablets, kits de robótica educacional, impressoras 3D, dispositivos de experimentação científica, softwares educativos, plataformas de simulação e conexão à internet segura e de qualidade, além de ambiente físico adequado e acessível.


A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas, com foco em apoio técnico, capacitação e manutenção dos laboratórios.


Como forma de reconhecimento, poderá ser instituído o Selo “Escola Digital”, destinado às unidades escolares que se destacarem na implantação e no uso pedagógico das tecnologias previstas no programa.


As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá o prazo de até 120 dias para regulamentar a nova legislação, que já está em vigor desde a data de sua publicação.


Com a criação do Programa Laboratórios Digitais Municipais, Guarujá dá um passo importante rumo a uma educação mais inclusiva, inovadora e conectada com o futuro, ampliando oportunidades e reduzindo desigualdades no acesso à tecnologia.

 
 
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