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GUARUJÁ AMPLIA NÚMERO DE LEITOS DE UTI

  • Foto do escritor: JORNAL DA CIDADE LITORAL
    JORNAL DA CIDADE LITORAL
  • 4 de dez. de 2020
  • 3 min de leitura

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Guarujá conquistou uma verba de R$ 2,3 milhões para garantir a ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19. Serão 10 novas acomodações no Hospital Santo Amaro (HSA). A destinação do recurso foi aprovada pelo Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Fundo), órgão da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem), e deverá ser chancelada, no próximo dia 15 de dezembro, pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb).

A liberação foi um pedido do prefeito Válter Suman, visto que o Município já tinha grande parte da quantia contingenciada para uso na área da saúde. Mas também foi transposto um recurso, inicialmente dedicado a obras estruturantes de interesse metropolitano, na importância de pouco mais de R$ 700 mil, para que o valor do aporte totalizasse R$ 2,3 milhões.

O intuito é assegurar que a rede pública siga com alta capacidade de atendimento para receber pacientes que necessitem de internação em razão das complicações que a doença pode causar. Isso porque, já é possível notar um crescimento na média diária de atendimento nos complexos de triagem montados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Dr. Matheus Santamaria – conhecida como PAM da Rodoviária – e de Vicente de Carvalho.

“Desde o começo da pandemia buscamos sempre nos antecipar a cenários de saturação na rede de Saúde. O pedido de liberação e transposição da verba trata-se de uma definição de prioridades, que neste momento é garantir capacidade de atendimento e preservar vidas”, afirma o prefeito Válter Suman.

Com esse reforço nos leitos de UTI exclusivos para Covid-19, Guarujá passará a contar agora com 55 acomodações para pacientes em estado mais delicado. Somados aos outros 73 de enfermaria, a Cidade contabilizará 133 leitos só para atendimento de pessoas que forem acometidas pelo novo coronavírus.


Município faz mudança de fase no Plano São Paulo


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Após o anúncio do Governo de São Paulo, que reclassificou todo o Estado na fase amarela do Plano São Paulo no dia 30 de novembro, a Prefeitura de Guarujá promoveu novas medidas de controle da pandemia de Covid-19.

As mudanças foram por meio de decreto. Nas praias, fica suspenso o uso de guarda-sóis e cadeiras. Os ambulantes também podem continuar funcionando, desde que permaneçam tomando as medidas profiláticas necessárias, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.

Também está desautorizada a prática de esportes coletivos. O banho de mar está liberado, assim como as demais modalidades individuais, sempre com distanciamento entre as pessoas.

A locação temporária de imóveis por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também sofrerá restrições, podendo, em caso de descumprimento, gerar penalidade aos síndicos de condomínios.

Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.

As medidas protetivas valem até a nova reclassificação de todas as regiões no Plano São Paulo, o que o Governo do Estado deve anunciar no dia 4 de janeiro, e têm por objetivo frear o avanço da Covid-19 e o retrocesso da Baixada Santista às fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, o que demandaria restrições ainda mais austeras.


CONFIRA O QUE FICOU DEFINIDO

Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até as 22 horas.

Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;

Eventos com o público em pé também estão proibidos


 
 
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