GUARUJÁ PRORROGA PAGAMENTO PARA PARCELAS DO REFIS
A Prefeitura de Guarujá, levando em consideração os impactos causados na atividade econômica do Município e, buscando oferecer um alívio financeiro aos munícipes nesse momento, decidiu prorrogar por mais 30 dias o pagamento das parcelas do Termo de Acordo e do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Essas dívidas foram contempladas pelo decreto municipal nº 13.585, que prorrogou pelo prazo de 30 dias o vencimento das parcelas de março, abril e maio deste ano, inscritos em Dívida Ativa. A normativa é válida para parcelas negociadas pelos contribuintes por meio do Refis, celebrados e vigentes até a presente data, sem riscos de cobrança de juros e multas, rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios.
Ou seja, a parcela que venceu dia 30 de abril poderá ser paga, sem acréscimos (juros e multa), até o final do mês de maio. O mesmo procedimento ocorrerá com as parcelas que vencerão nos meses subsequentes, ou seja, maio e junho próximos. Já o vencimento original das parcelas referentes aos meses de julho a dezembro deste ano permanecerá sem alteração.
Para pagar as parcelas, cujo vencimento foi prorrogado, o contribuinte deverá emitir novo boleto na página da Prefeitura – www.guaruja.sp.gov.br (‘Serviços Online’, selecionar a opção ‘Consulta Débitos / Termo de Acordo’, e ‘Cobranças 2ª via’). O site já conta com nova configuração para que o contribuinte possa emitir os novos boletos com as parcelas referentes.
O Município rotineiramente ajuíza ações de cobrança. Porém, com o decreto nº 13.585, que dispõe sobre as medidas emergências no âmbito tributário, ficou estabelecido, também, que nos próximos 30 dias não será ajuizada nenhuma ação de cobrança judicial, só em casos específicos quando, por exemplo, correr o risco de perder o IPTU ou ISS que lançou anteriormente, a fim de evitar a prescrição de crédito tributário municipal.
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