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GOVERNO DO ESTADO ANUNCIA FECHAMENTO DAS PRAIAS


Dentre as novas medidas restritivas anunciadas pelo Governo do Estado no último dia 11, o governador João Doria confirmou também a proibição do uso de praias e parques durante o período em que vigorar a fase emergencial do Plano São Paulo, entre os dias 15 e 30 de março.

O coordenador do Centro de Contingência da Covid-19 no Estado, Paulo Menezes, falou sobre a necessidade do fechamento das praias durante essa etapa mais dura das restrições, por causa do avanço da pandemia.

Segundo Menezes, as aglomerações registradas nas praias levaram o Centro de Contingência a tomar essa medida. “A nossa orientação sempre foi que as pessoas utilizassem as praias para a prática de atividades físicas. Porém, nós observamos que muitas pessoas continuam usando esses espaços para encontros, promovendo aglomerações, e não para atividades físicas ou de Saúde. Por isso, a necessidade do fechamento das praias nesse momento”, disse.


Emergencial

O Governador João Doria anunciou a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia. A partir da próxima segunda-feira (15), medidas mais duras de restrição entram em vigor e se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado.

A partir do dia 15, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares.

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.


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