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DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS DA CIDADE

  • Foto do escritor: JORNAL DA CIDADE LITORAL
    JORNAL DA CIDADE LITORAL
  • 5 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura


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Os contribuintes que fazem a declaração de Imposto de Renda (IR), pelo modelo completo, e no resultado final têm imposto a pagar, podem destinar até 6% do tributo devido, tanto para o Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (FUMCAD), quanto para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), sendo 3% do imposto para cada fundo. A destinação deve ser feita na declaração e pode ser entregue à Receita Federal até 30 de abril.

Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (CMDCA), 33 organizações estão aptas para captar recursos financeiros para projetos sociais, que envolvem educação, esporte, saúde social e outras atividades.

Na Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá (APAAG), por exemplo, o projeto de capacitação inclusiva foi subsidiado pelo CMDCA através do FUMCAD. Com isso, a organização consegue atender a 250 crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inseridos nas oficinas e residentes do município de Guarujá.

Além disso, há o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), instituído pela Lei nº 4049/2013, que contribui para o fomento de instituições que realizam atendimento e acolhimento a pessoa idosa, possibilitando políticas públicas em prol do Envelhecimento Ativo e Saudável.

Confira o passo a passo para fazer sua doação nos sites – www.guaruja.sp.gov.br ou no do Jornal da Cidade – www.jornaldacidadelitoral.com.br.





Confira o passo a passo para fazer sua doação: 1 – Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo; 2 – Acessar a aba ‘Resumo da declaração’, clicar no Cálculo do Imposto e observar quanto será o Imposto Devido; 3 – Selecionar ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ ou ‘Doações Diretamente na Declaração – Idoso’ e logo clicar em ‘Novo’; 4 – No campo ‘Tipo de Fundo’, escolher: ‘Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes’ ou ‘Fundo Municipal dos Direitos do Idoso’. 5 - O contribuinte deverá inserir o Estado (SP) e selecionar o Município (Guarujá); 6 – No item ‘Valor Disponível para doação’ (embaixo à direita), saiba qual é a quantia máxima de destinação. O valor é calculado automaticamente; 7 – No campo ‘Valor’, o contribuinte poderá preencher até o limite do valor disponível para doação já calculado; 8 – No item ‘doações Diretamente na Declaração – ECA’, ou ‘doações Diretamente na Declaração – Idoso’ o contribuinte poderá imprimir ou salvar o DARF em seu computador no menu lateral; 9 – Realizar o pagamento da DARF até 30 de abril, prazo final. 10 – O recurso destinado, conforme a Receita Federal, fica no Município e ajuda projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, além de idosos;


 
 
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