top of page

AMBULANTES SE ADAPTAM ÀS NORMAS DE PADRONIZAÇÃO

  • Foto do escritor: JORNAL DA CIDADE LITORAL
    JORNAL DA CIDADE LITORAL
  • 6 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

A padronização do comércio ambulante de Guarujá, prevista no decreto nº 13.352/2019, estendeu o prazo para adequação às novas regras para março do ano que vem. Apesar disso, cerca de 50% dos comerciantes ambulantes já estão adequados de acordo com as novas regras.

Além da padronização de guarda-sóis, cadeiras de praia e uniformes, também são exigidas uma série de normas técnicas. Carrinhos de lanches e bebidas devem ser fixados a uma distância de até 10 metros do muro do calçadão, e os comerciantes de coco, milho e sorvetes devem permanecer sem se locomover, por exemplo.

Os donos de carrinhos de praia também estarão limitados a fornecer 30 guarda-sóis, com 4 cadeiras de alumínio dobráveis e uma banqueta. Os uniformes deverão ter cores claras, e os toldos e guarda-sóis deverão ser na cor Azul Royal, podendo conter o nome do estabelecimento, porém sem logotipo ou publicidade.

O meio ambiente é uma das principais preocupações a ser levada em consideração pelo decreto. Portanto, todos os estabelecimentos deverão possuir lixeiras em área visível, e a deposição de gordura ou lixo na areia da praia fica sujeita a multa.

O decreto foi prorrogado para que houvesse tempo para todos os comerciantes se adaptarem às novas exigências. Para aqueles que ainda não conhecem as regras, basta acessar o link https://bit.ly/2PbbOiw

  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
Jornal da Cidade - logotipo

Rua Joel Nascimento Santos, 119

Jardim Santa Maria, Guarujá/SP - CEP 11432-140

Telefone: (13) 99733.4035

silvia-santanna@hotmail.com 

bottom of page