A padronização do comércio ambulante de Guarujá, prevista no decreto nº 13.352/2019, estendeu o prazo para adequação às novas regras para março do ano que vem. Apesar disso, cerca de 50% dos comerciantes ambulantes já estão adequados de acordo com as novas regras.
Além da padronização de guarda-sóis, cadeiras de praia e uniformes, também são exigidas uma série de normas técnicas. Carrinhos de lanches e bebidas devem ser fixados a uma distância de até 10 metros do muro do calçadão, e os comerciantes de coco, milho e sorvetes devem permanecer sem se locomover, por exemplo.
Os donos de carrinhos de praia também estarão limitados a fornecer 30 guarda-sóis, com 4 cadeiras de alumínio dobráveis e uma banqueta. Os uniformes deverão ter cores claras, e os toldos e guarda-sóis deverão ser na cor Azul Royal, podendo conter o nome do estabelecimento, porém sem logotipo ou publicidade.
O meio ambiente é uma das principais preocupações a ser levada em consideração pelo decreto. Portanto, todos os estabelecimentos deverão possuir lixeiras em área visível, e a deposição de gordura ou lixo na areia da praia fica sujeita a multa.
O decreto foi prorrogado para que houvesse tempo para todos os comerciantes se adaptarem às novas exigências. Para aqueles que ainda não conhecem as regras, basta acessar o link https://bit.ly/2PbbOiw