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REFIS CONQUISTA MAIS DE R$6 MILHÕES EM POUCOS DIAS


Em apenas 14 dias de vigência, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Guarujá, já renegociou mais de R$ 6 milhões, e tem em fase de simulação e análise outros R$ 12,48 milhões, referentes a débitos inscritos na dívida ativa. Deste montante, R$ 5,5 milhões correspondem a pagamentos à vista, sendo que R$ 1,3 milhão já entrou efetivamente nos cofres da Prefeitura. Nesse período, mais de 1 mil contribuintes já aderiram ao Programa.

O Refis oferece descontos de até 100% para multas e juros. Além dessas vantagens, o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais. O prazo de adesão ao programa é até o final de outubro.

Conforme estimativa do secretário de Finanças, Adalberto Ferreira da Silva, considerando exclusivamente os pagamentos à vista, efetuados de uma a três parcelas, a previsão é de que sejam arrecadados, até final deste ano, em torno de R$ 25 milhões.

O novo Refis abrange débitos tributários ou não tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias. É possível parcelar em até 120 meses, mas quem pagar à vista receberá 100% de desconto nas cobranças de multas e juros.

O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, ainda que constituídos posteriormente, mas desde que estejam inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

A Prefeitura desburocratizou o processo de adesão ao Refis. Dessa vez, quem pagar seus débitos à vista precisará apresentar apenas o RG e um requerimento preenchido, cujo modelo está à disposição na aba “Serviços Online” do site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br). Para quem for parcelar, é preciso anexar a documentação explicitada no texto da lei, que comprove a relação do requerente com o imóvel.

Os documentos devem ser entregues diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, até 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.

Também é possível requerer a adesão presencialmente. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa) ou ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá - Ceacon (Avenida Leomil, 630 - Centro) ou ainda ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 - Vicente de Carvalho).

As vantagens da adesão

Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em 60 meses, ou até 120 meses em casos excepcionais.

O pagamento de 61 a 120 parcelas prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFs – Unidades Fiscais do Município (para pessoas físicas e MEIs – microempresários individuais) e de 500 UFs (para pessoas jurídicas). Em 29 de agosto, cada UF corresponde a R$ 3,34.

Para requerer este tipo de parcelamento o contribuinte deve receber até cinco salários mínimos nacionais e se encaixar nos seguintes critérios: para o contribuinte acima de 65 anos, para o contribuinte (ou dependente) que for PCD - Pessoa Com Deficiência; para o contribuinte (ou dependente) que for portador do vírus HIV; para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de câncer e para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave.

Já os contribuintes que recebem até 3 salários mínimos nacionais, não estarem inseridos nos itens anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel e que seja destinado à sua residência.

Demais parcelamentos

Pagamento à vista:

Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;

Pagamento em 2 a 6 parcelas:

Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;

Pagamento em 7 a 12 parcelas:

Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;

Pagamento em 13 a 24 parcelas:

Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;

Pagamento em 25 a 30 parcelas:

Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;

Pagamento de 31 a 60 parcelas:

Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros

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