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PRÓPRIOS MUNICIPAIS DEVERÃO TER PLANO DE EVACUAÇÃO

  • Foto do escritor: JORNAL DA CIDADE LITORAL
    JORNAL DA CIDADE LITORAL
  • 26 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.666 - originária do Projeto de Lei 011/2019, de autoria do Vereador Fernando Peitola - que torna obrigatório o plano de evacuação em situações de risco em todos os órgãos e instituições públicas. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique: http://twixar.me/dlL1

A lei prevê a realização de vistorias em órgãos e intuições públicas, considerando as características físicas de cada local e os sistemas de emergência disponíveis. Com base nisso, deverá ser definido planejamento de evacuação para eventuais situações de riscos, como incêndios e enchentes.

Ainda de acordo com a nova lei, deverá ser detalhada na planta de cada imóvel a localização de portas e janelas, assim como dos extintores de incêndio e, sobretudo, as rotas de fuga e as saídas de emergência.

Além disso, funcionários deverão passar por treinamento, no início de cada semestre, e haverá também instalação de alarmes sonoros em toda a área de circulação e acomodação de público.

 
 
 

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