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NOVO REFIS DEVE COMEÇAR EM JULHO


O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou em definitivo, o Projeto de Lei Complementar 009/2019, de autoria do Executivo, que institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito local. O texto agora seguirá para sanção do chefe do Executivo e deve ser promulgado durante o mês de julho. A partir da sua publicação no Diário Oficial, ele começará a valer como lei municipal.

O novo Refis, conforme informado pela Administração Municipal, abrangerá débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas (exceto de trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação da medida (o que deve ocorrer em julho). Ainda segundo a Administração Municipal, o requerimento de adesão ao programa de refinanciamento ficará disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após ser preenchido e anexado aos documentos necessários, precisará ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, no prazo de 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.

CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS:

1 parcela: Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;

2 a 6 parcelas: Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;

7 a 12 parcelas: Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;

13 a 24 parcelas: Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;

25 a 30 parcelas: Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;

31 a 60 parcelas: Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros

61 a 120 parcelas: Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'

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