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PROJETO PREVÊ QUE UNIDADES PODERÃO SER “ADOTADAS” POR EMPRESAS

  • Foto do escritor: JORNAL DA CIDADE LITORAL
    JORNAL DA CIDADE LITORAL
  • 14 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Uma lei aprovada pela Câmara de Guarujá permite a 'adoção' de escolas pela iniciativa privada em troca de propaganda. A medida autoriza a doação de recursos materiais que auxiliem na manutenção, conservação, reforma e, até mesmo, na ampliação de unidades de ensino presentes no município, segundo a prefeitura.

A Lei Municipal 4.650, é de autoria do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN), que institui o 'Programa de Adoção de Escolas e Creches' em âmbito local. A medida foi aprovada pelo prefeito Válter Suman.

O objetivo da proposta, de acordo com a prefeitura, é possibilitar que pessoas físicas e jurídicas possam fazer melhorias nos prédios adotados ou doem materiais para as creches e escolas da rede municipal.

Em troca, a empresa pode explorar o espaço publicitário. Além disso, o texto sancionado também torna possível a inclusão desses auxílios, no balanço social das empresas, conforme a legislação especifica.

 
 
 

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