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CONSUMIDOR PODE EXIGIR QUE CARNE SEJA MOÍDA NA SUA PRESENÇA
O consumo da carne moída faz parte da culinária brasileira, mas requer alguns cuidados, tanto de quem a comercializa quanto de quem a compra, para garantir sua qualidade e segurança alimentar. Em Santos, existe uma lei municipal (nº 3.381 de 2017) que permite ao consumidor exigir que a carne seja moída na sua presença em açougues ou mercados.
Também é permitido que os estabelecimentos realizem esta moagem de forma prévia, seguindo a legislação. Em 2003, o Ministério da Agricultura publicou instrução normativa com regras específicas e restritivas para a comercialização de carne bovina. A carne moída, por exemplo, precisa ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1kg e ser mantido sob resfriamento à temperatura de 0ºC a 4ºC ou, quando congelada, a -18ºC.
Outra importante medida é atentar para a data de validade, uma vez que, mesmo em condições ideais de manuseio e conservação, a carne moída deteriora-se muito mais rapidamente. Isto porque ao serem rompidas as fibras musculares, aumenta-se a superfície exposta e, proporcionalmente, as reações de oxidação e de contaminação.
“Os açougues e mercados podem vender a carne moída e embalada com antecedência. Porém, sempre que o consumidor quiser, ele tem o direito de ter a carne de sua escolha moída em sua presença, garantindo um produto fresco e com melhor controle da qualidade”, explica o chefe da Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa), Fernando Jorge de Paula.